December 29, 2018

Fundo de Emergência

Luís Lobo Jordão, CFA


PORQUÊ UM FUNDO DE EMERGÊNCIA?

Um Fundo de Emergência é uma conta à parte, constituída para fazer face a um imprevisto financeiro, como a perda de emprego ou uma doença grave, e que permite cobrir alguns meses de despesas.

O fundo de emergência deverá ser o primeiro passo de formação de poupança. Não devemos avançar para investimentos sem antes termos o fundo de emergência constituído, de forma a termos uma almofada de segurança e de estabilidade. Existem muitas oportunidades de investimento que, para remunerarem bem o capital, implicam imobilizações mais longas, pelo que podemos numa emergência financeira não conseguir desmobilizar os investimentos ou consegui-lo mas com grandes penalizações. Na impossibilidade de aceder aos montantes investidos, podemos inclusivamente ser obrigados a recorrer a crédito e assim ter que pagar juros (normalmente elevados), anulando os efeitos do investimento.

QUAL O MONTANTE?

O montante deve corresponder a um valor que se preveja como razoável para um gasto inesperado (reparação carro/casa, viagem de emergência, etc) ou um tempo sem conseguir auferir rendimentos (desemprego, acidente, doença, etc). Dependendo do país em que se vive e dos apoios disponíveis, parte destes montantes ou a totalidade podem já estar assegurados. Normalmente a recomendação é ter 3-6 meses de despesas mensais nesse fundo. Se se for mais conservador será necessário ter não só as despesas necessárias (prestação da casa/renda, alimentação, transporte, electricidade, etc)., como também as desejadas/habituais. Sendo menos conservador, será de considerar apenas as despesas necessárias. Se uma pessoa auferir 1000 e gastar 800, então um bom fundo de emergência será de 6x800= 4800.

QUANTO TEMPO PARA CONSTITUIR O FUNDO DE EMERGÊNCIA?

Se conseguirmos poupar 20% do rendimento, então temos que 80% são despesas. Vamos assumir que queremos ter tanto despesas necessárias como desejadas cobertas, então conseguimos atingir o valor de um mês de fundo de emergência com as poupanças de 4 meses (4*20%=80%). Se quisermos atingir os 6 meses de despesas, temos que contribuir para o fundo durante 6*4 = 24 meses ou seja 2 anos.

ONDE APLICAR O MONTANTE?

Para funcionar como fundo de emergência, esse montante tem que estar disponível com grande rapidez e não pode variar muito. Não podemos arriscar a que quando se precisa do montante ele não esteja lá ou seja muito demorado levantá-lo.

Investimentos em mercados de capitais (ações, obrigações, fundos mistos) são muito líquidos, mas o valor pode variar substancialmente e não é desejável levantar em determinadas alturas. Se se decidir constituir o fundo de emergência nestes activos, então este deve ser cerca de 30% superior ao estabelecido como necessário, de maneira a que o montante disponível esteja sempre (com elevada probabilidade) acima do necessário. No exemplo anterior o fundo deveria ser 4800*1.30= 6240.

Nunca se deve colocar o valor em investimentos ilíquidos, como por exemplo imobiliário ou depósitos a prazo a muitos anos, pois pode ser impossível ou muito penalizador resgatar.

Já os Depósitos têm liquidez imediata (à Ordem) ou quase imediata (a Prazo curto) e podem cumprir esta função de fundo de emergência, embora com taxas extremamente baixas.

Em Portugal o activo que funcionará melhor como fundo de emergência, serão os Certificados de Aforro (CA) e/ou Certificados do Tesouro (CT). São activos com taxas de rentabilidade baixas, mas ainda assim superiores às taxas dos bancos, e com grande segurança sendo garantidos pelo Estado. Os Certificados de Aforro têm um montante mínimo de 100€ e um prazo mínimo de 3 meses, enquanto os Certificados do Tesouro têm um montante mínimo de 1.000€ e um prazo mínimo de 1 ano. As taxas começam em cerca de 0.75%, com subidas previstas para o futuro nos CT e prémios de permanência nos CA.

COMO FAZER NA PRÁTICA?

A primeira vez que se subscreve CA ou CT temos que nos deslocar a uma loja dos CTT. Depois de termos uma conta Aforro podemos aderir ao AforroNet e passar a fazer subscrições e resgates online. As subscrições são pagas com uma referência multibanco e os resgates são recebidos na conta bancária que indicarmos e que, obviamente, tem que estar no mesmo nome.

UTILIZAÇÃO DO FUNDO DE EMERGÊNCIA

Com o fundo constituído temos uma situação muito mais agradável do ponto de vista financeiro, pois sabemos que estamos cobertos em relação a algum imprevisto. Esse conforto permite conseguir assumir maior risco no restante capital e permite viver de uma forma mais livre. Temos que ter atenção ao que é considerado ‘emergência'. Pode haver a tentação de acabar por gastar mais em certas compras mais substanciais (casa, carro, viagem de férias, etc) e após esse gasto extra voltar ao ponto de partida de zero poupanças e sujeição a imprevistos, com a decorrente instabilidade financeira e emocional.

O fundo de emergência só deve ser utilizado para efectivas emergências e após a sua utilização dever-se-á repor o montante estabelecido.

REVISÃO DOS MONTANTES/TIPO DE INVESTIMENTOS DO FUNDO EMERGÊNCIA

Numa base anual deve ser reavaliado se o montante e o tipo de investimentos disponíveis se alterou e fazer os ajustes necessários. O montante tenderá a evoluir com o nível de despesas, especialmente as necessárias (nasce um bebé, mudança de casa, etc), mas também deve evoluir com o tipo de rendimentos (ex: emprego fixo passa a profissional independente, recebimento de rendas vs trabalho, etc).

Além disso, as características dos CA e CT estão constantemente a ser revistas, assim como as taxas disponíveis no mercado, e todos os anos são lançadas novos produtos, pelo que temos que estar sempre alerta para as várias alternativas disponíveis para a constituição do fundo de emergência. Sempre focados no binómio liquidez e segurança.

Artigo escrito para a comunidade Nomadismo Digital